Cadastro moderno em Angola: NIP, Janela Única e a nova organização territorial (e o que isso muda para topógrafos, imobiliárias e cidadãos)
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Angola está a entrar numa fase de modernização administrativa em que a regularização fundiária, o cadastro e a gestão do território tendem a ficar mais padronizados, rastreáveis e rápidos. A própria Lei da Divisão Político-Administrativa reconhece a necessidade de aproximar serviços e centros de decisão do cidadão e promover um desenvolvimento mais harmonioso do território. Na prática, essa modernização começa a ganhar “corpo” com três peças-chave: (1) a nova DPA, (2) a Codificação das Unidades Territoriais, e (3) o NIP (Número de Identificação Predial) — além da Janela Única para concessão de direitos fundiários.
1) DPA e Codificação: o território precisa “falar a mesma língua

A nova divisão político-administrativa define a organização territorial do país (províncias, municípios, comunas). Já a Lei n.º 8/25 (Codificação das Unidades Territoriais) estabelece a codificação do País, províncias, municípios e comunas, com critérios de uniformização e actualização.
Para quem trabalha com cartografia, topografia, cadastro e SIG, isto é decisivo: quando as unidades territoriais têm codificação padronizada, fica muito mais fácil integrar bases de dados, reduzir ambiguidades de moradas/limites e acelerar fluxos entre instituições.
2) NIP: um “BI do prédio” para integrar cadastro, registo e gestão
O NIP (Número de Identificação Predial) surge como um identificador único do prédio, com regras para configuração, atribuição, transmissão e extinção, além de modelos de certidão e formulários cadastrais.
Abaixo, segue modelo da certidão cadastral extraído do decreto presidencial n.º 188/24 de 22 de Agosto.

Na prática, o NIP tende a:
reduzir duplicações e inconsistências (o mesmo imóvel com descrições diferentes);
facilitar conferência de dados entre serviços;
dar previsibilidade ao processo (um número “amarra” o histórico do prédio).
3) Janela Única: processo mais simples, com princípios “digitais” claros
A Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários é descrita como uma plataforma tecnológica para simplificação do procedimento, integrando serviços e entidades públicas que intervêm no processo. O regulamento explicita princípios como contacto único, relação oficiosa entre serviços, celeridade, e declaração única da informação.
Em linguagem simples: menos “ida e volta”, menos repetição de documentos e mais transparência do andamento.
Onde entram as Plantas/Croquis de Localização (e por que isso pode acelerar o Direito de Superfície)
Em Angola, plantas/croquis de localização são frequentemente exigidos para direito de superfície, legalização de serviços e instrução de processos. A TOPOGIS, por exemplo, enquadra o croquis como peça para direito de superfície e legalizações (água/energia), entre outros usos.

Com NIP + Janela Única + codificação territorial, a tendência é que a planta de localização evolua de “desenho isolado” para um documento conectado a uma base cadastral, com melhor rastreabilidade e integração institucional.
Ganhos práticos por sector
Para topógrafos e empresas de georreferenciamento
* Mais procura por georreferenciamento e atualização cadastral (levantamentos, marcos, confrontações).
* Oportunidade de oferecer serviços “prontos para cadastro”: camadas padronizadas, metadados, ligação ao NIP, e entrega orientada a processo.
* Crescimento de soluções com QGIS + PostgreSQL + automação (ex.: geração rápida de plantas, validação de atributos, controlo de qualidade).
Para imobiliárias e promotores
* “Due diligence” mais forte: imóveis com identificação e dados mais consistentes reduzem risco e incerteza.
* Processos de venda/arrendamento tendem a ficar mais claros quando há identificação predial e documentação rastreável.
Para o Estado
* Melhor planeamento territorial e fiscal, com dados mais consistentes.
* Menos conflitos por sobreposição/ambiguidade e mais capacidade de monitorar concessões e ocupações.
Para o cidadão e a economia (crédito e investimento)
Sem cadastro e documentação, muitos cidadãos ficam “fora do sistema” para garantias reais e acesso a crédito. Um ecossistema com NIP + procedimentos digitalizados + base territorial codificada ajuda a reduzir esse gargalo e pode destravar valor em vários setores (habitação, agricultura, logística, infraestruturas) contribuindo assim para o desenvolvimento do País.
Tecnologia como “ponte”: do cadastro ao mercado (MUNITU e marketplaces)

A digitalização não é só do Estado: ela também abre espaço para plataformas que organizam e padronizam informação. No comunicado oficial, a TOPOGIS anuncia a aquisição do sistema MUNITU como parte de uma estratégia de expansão e inovação (link do comunicado: https://www.topogis-ao.com/aquisicao-munitu) — e isso conversa diretamente com o futuro do cadastro: dados organizados, processos rastreáveis e informação territorial bem estruturada.
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Conclusão
O ponto central é simples: quando o território é bem definido (DPA), bem codificado (Lei 8/25), e os imóveis passam a ter uma identificação padrão (NIP), a regularização fundiária deixa de ser um labirinto analógico e aproxima-se de um fluxo digital rastreável, como propõe a Janela Única. Para profissionais de geotecnologias, imobiliárias, Estado e cidadãos, isso representa oportunidade — e também a necessidade de se adaptar rapidamente a uma nova forma de trabalhar com dados do território contribuindo na governação eletrónica.
Por: Rosário Dilo - CEO TOPOGIS, Lda I Consultor
Engº Geógrafo I Pós graduado em Ciência de Dados I Mestrando em Infraestruturas e Engª Civil.












































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